Home | Sobre nós | Nossos Mártires | Contato | Links
TODOS |0-9 |A |B |C |D |E |F |G |H |I |J |K |L |M |N |O |P |Q |R |S |T |U |V |W |X |Y |Z

Artigos por temas Artigos/opiniões Artigos

Buscar por : Artigos


Pela Rejeição do Projeto de Decreto Legislativo 44/2007 PDF Imprimir E-mail

CONAQ *

Carta da CONAQ

BRASÍLIA 13 DE NOVEMBRO DE 20008 - MÊS DA CONSCIÊNCIA NEGRA

A Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas -CONAQ, entidade representativa das comunidades quilombolas de todos os estados da Federação, através de comissões, associações estaduais, federações e outros modelos estaduais, vem diante dos respeitosos(as) Deputados e Deputadas Federais, eleitos democraticamente para representarem os anseios do povo e a defesa da Constituição Federal que esse ano completou 20 anos,solicitar o seu apoio na rejeição do PDC 44/2007 de autoria do Deputado Valdir Colatto que propõe sustar o Decreto 4.887/2003 que regulamenta os procedimentos para a titulação das terras quilombolas.

A votação do projeto está marcada para o dia 18 de novembro na Comissão Constituição, Justiça e Cidadania. O relator do PDC, Deputado Gonzaga Patriota deu parecer no mérito, pela rejeição do Projeto. No entanto, outros deputados apresentaram voto em separado a favor da iniciativa.

O autor do PDC 44/2007 alega que o Decreto 4.887/2003 é inconstitucional, ignorando que a constitucionalidade do Decreto tem sido confirmada por diversos juristas e inclusive em sentenças judiciais. Como exemplo, trazemos o Parecer da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal: "revela o descabimento do Projeto de Decreto Legislativo pois não houve exorbitância do poder regulamentar - e sua improcedência - pois o Decreto 4.887/2003 não contém os defeitos que lhe são apontados" (ROTHENBURG, Walter Claudius. Parecer contrário ao Projeto de Decreto Legislativo nº 44, de 2007, de autoria do Deputado Federal Valdir Colatto.
Ministério Público Federal, 2007).

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em uma decisão que contempla a observância dos princípios constitucionais e a defesa dos procedimentos em torno da regularização dos territórios das comunidades quilombolas assinala que:

(...) o art. 68 da ADCT é AUTO-APLICÁVEL não dependendo de qualquer regulamentação. O Decreto, em verdade, serve apenas para minudenciar processo e procedimentos administrativos, sem tocar no direito de ninguém, pois este é afetado por força do dispositivo do ADCT e não da mera norma regulamentar puramente processual administrativa; (...) a norma contém em si todos os elementos necessários para sua aplicação direta, sem existir pontos pendentes e sem ter ela pedido EXPRESSAMENTE regulamentação. O que se regulou pelo Decreto 4887/2003 não foi o direito dado pelo art. 68, mas sim o processo administrativo de reconhecimento de tal direito, sendo que na área processual já existe norma geral LEGAL a partir da qual se emitem decretos regulamentares específicos para cada espécie de processo. (Tribunal Regional Federal 1ª Região. Agravo de Instrumento n.º 007.01.00.052659-8 /DF. Decisão. 25 jan. 2008).

Poderíamos juntar a esse ofício outras decisões judiciais, pareceres e entendimentos sobre a temática, os quais se solicitados pelos(as) Deputados e Deputadas, poderemos encaminhar. Nesse sentido, entendemos que está evidente juridicamente e factualmente de que o PDC 44/2007 não vem para corrigir um erro procedimental ou legislativo, mas é apenas uma tentativa de impedir o cumprimento da Constituição Federal, da Convenção 169 da OIT (ratificada pelo Estado Brasileiro), e por que não dizer da própria Declaração Universal de Direitos Humanos (comemora 60 anos no dia 10 de dezembro), visto que o PDC visa criar obstáculos para o exercício e garantia dos direitos das comunidades quilombolas e violar o princípio da dignidade humana.

Os quilombolas de todo o Brasil apelam para que os Deputados e as Deputadas impeçam que cometam mais uma injustiça contra o povo negro, na Semana da Consciência Negra, os quilombolas estão prestes a sofrer mais um duro ataque contra os seus direitos.

Respeitosamente,

A COORDENAÇÃO

* Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas


Fonte: www.adital.com.br
 
< Anterior   Próximo >

Receba Notícias

Inscreva-se para receber Atualidades CEBsUai
Nome:
Email: